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Internet ganha importância na propaganda eleitoral deste ano

A campanha eleitoral deste ano apresenta várias mudanças. 

A propaganda de rua, por exemplo, será limitada (placas menores, apenas em papel ou adesivo, proibição de cavaletes e bonecos e carros envelopados), e os gastos da campanha não poderão exceder a 70% da eleição anterior.

Nesse novo cenário, é óbvio que a internet ganha importância. 

Embora a a propaganda eleitoral se inicie, oficialmente, no dia 16 de agosto, já é possível aos candidatos a prefeito e vereador começarem a trabalhar o eleitorado.

A legislação permite, nas redes sociais, que qualquer um expresse seu pensamento político, apresente seus planos propostas, desde que não peça votos explicitamente. 

É possível criar blogs, canais no Youtube, páginas no Facebook ou contas no Twitter, para publicar artigos, comentários, opiniões e críticas sobre os mais variados assuntos de interesse dos eleitores.

No período eleitoral, a partir de 16 de agosto, e que vai durar apenas 45 dias, segundo a nova legislação, a propaganda eleitoral na internet poderá ser feita por meio de:

1) site do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet localizado no Brasil;

2) mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, desde que permita o descadastramento pelo destinatário em um prazo máximo de 48 horas;

3) blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas ou semelhantes, como conteúdo produzido ou editado pelo candidato, partido ou coligação, ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

E são proibidas:

1) a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga;

2) a veiculação de propaganda eleitoral, mesmo que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

3) a venda de cadastro de endereços eletrônicos;

4) a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário;

5) a atribuição indevida de autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação.

As multas são severas para o descumprimento da lei: de R$ 5.000 a R$ 30.000.